JUSTIÇA ELEITORAL DIVULGA DATA PARA INÍCIO DE ARRECADAÇÃO VIRTUAL PARA CAMPANHA 2020

Você sabe o que é Vaquinha virtual ou “Crowdfunding"?

O financiamento coletivo, também chamado de vaquinha virtual ou “Crowdfunding”, foi uma das novidades das eleições gerais de 2018 e poderá ser utilizado nas eleições municipais de 2020.

A partir do dia 15 de maio, as empresas ou entidades, com cadastro aprovado pela Justiça Eleitoral, estarão autorizadas a arrecadar recursos de pessoas físicas, mediante contratação de pré-candidatos ou partidos políticos.

Sobre o proveito da utilização da medida eleitoral, é permitido fazer divulgação da campanha de arrecadação, não considerando propaganda prévia de acordo com o Art. 36-A, inciso VII, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Assim, de modo indireto, o nome do candidato é colocado no mercado mais cedo, sendo respeitado os preceitos legais. Contudo, é expressamente VEDADO o pedido de voto.

Entretanto, a liberação e o respectivo repasse dos recursos arrecadados pelos pré-candidatos só poderão ocorrer se eles tiverem cumprido os requisitos básicos estabelecidos na legislação eleitoral: requerimento do registro de candidatura (RRC), inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica (doação para campanha).

Na hipótese de o (a) pré-candidato(a) não solicitar o seu registro de candidatura, não ser escolhido em convenção ou for impedido, as doações recebidas durante o período de pré-campanha serão devolvidas na forma e condições estabelecidas entre a empresa/entidade reguladora e o pré-candidato.

Com o registro de candidatura formalizado, o candidato que concorrerá ao pleito terá de informar à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas, de forma individualizada e com o valor bruto. Essas informações devem ser registradas no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

O QUE AS DOAÇÕES DEVEM CONTER

Nome completo, CPF de cada um dos doadores, o valor das quantias doadas, a forma de pagamento (boleto, cartão de débito ou cartão de crédito) e as datas das respectivas doações.

A partir do dia 15 de agosto, as empresas e entidades arrecadadoras também deverão informar à Justiça Eleitoral as doações recebidas e repassadas aos candidatos.

Fonte: Revista Maranhão Hoje

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