ELEIÇÕES MUNICIPAIS – TSE DIZ QUE NÃO PODE ALTERAR CALENDÁRIO ELEITORAL

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, ontem (19), por unanimidade, confirmar o dia 4 de abril como data limite para a filiação partidária de quem pretende concorrer às eleições municipais deste ano. O tribunal disse não ter o poder de alterar o calendário previsto pela legislação eleitoral.

O adiamento do prazo havia sido requerido pelo deputado Glaustin Fokus (PSC-GO), na sexta-feira (13), tendo em vista a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

De acordo com o TSE, o calendário das eleições municipais está previsto na Lei das Eleições (9.504/1997) e que a Justiça Eleitoral não tem o poder de alterar as datas, sendo o prazo para filiação partidária “insuscetível de ser afastado” pelo tribunal, disse a presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa Weber.

O prazo de filiação partidária é o marco mais próximo do calendário eleitoral desde o agravamento da crise provocada pelo Covid-19.

Com a decisão desta quinta-feira (19), o TSE indica ao Legislativo que qualquer modificação nas datas eleitorais como um todo, em decorrência da pandemia, depende de aprovação no Congresso.

“Esses prazos não estão à disposição do TSE, eles constam da legislação federal”, reforçou o ministro Luís Roberto Barroso, que assume o comando do TSE em 19 de maio e deve estar à frente da Justiça Eleitoral durante a realização do pleito nos municípios.

SESSÕES
Também nesta quinta-feira (19), o TSE decidiu que as sessões de julgamento presencial da Corte serão realizadas com o espaçamento de 15 dias, de modo a reduzir o contato entre os ministros. Foi aprovada uma resolução que permite a análise virtual de todos os tipos de processo, de forma semelhante ao estabelecido na quarta-feira (18) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio Noronha, por sua vez, decidiu prorrogar o cancelamento de todas as sessões presenciais até 17 de abril, e autorizou o trabalho remoto para a grande maioria dos servidores.

No Tribunal Superior do Trabalho (TST), as sessões presenciais estão suspensas até 31 de março.

Fonte: O Imparcial

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