PROMOTORIA ELEITORAL DESTACA MEDIDAS CONTRA ABUSO DE PODER NAS ELEIÇÕES 2020

Considerando os dispositivos legais como a Lei das Eleições e a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, a Promotoria Eleitoral expediu recomendação visando evitar abusos de poder econômico e político durante o pleito de 2020.

Recomenda aos prefeitos, vereadores e pré-candidatos que na execução dos programas sociais e de distribuição gratuita de bens, valores e benefícios, não ocorra o uso promocional, propaganda eleitoral ou enaltecimento em favor de pré-candidato ou partido político, ainda que de forma subliminar, bem como essas ações não sejam realizadas por entidades nominalmente vinculadas aos pré-candidatos ou por eles mantidas.

Ocorrendo a distribuição e execução dos programas sociais e de distribuição gratuita de bens, valores e benefícios, não seja utilizado fundamento subjetivo e pessoal, mas critério objetivo e impessoal de avaliação, devendo ser comunicada ao Órgão do Ministério Público Eleitoral, o produto/serviço e o local que irá acontecer a execução dos programas sociais.

Prefeito, vereadores e demais agentes públicos devem suspender o repasse de recursos materiais, econômicos ou humanos a entidades nominalmente vinculadas a candidatos ou pré-candidatos, ou por eles mantidas, que executem programas de ação/serviços sociais ou distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, adotando, posteriormente, as medidas necessárias para sua execução lícita e impessoal.

O gestor publico ou pré-candidato que não observar as mencionadas vedações sujeita o infrator, agente público ou não, a pena pecuniária e a cassação de registro ou de diploma do candidato beneficiado, além de inelegibilidade por abuso de poder ou por prática de conduta vedada.

Por Dirceu Emir - Assessoria jurídica MDB-MA

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