Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, na sessão administrativa desta terça-feira (20), a minuta de resolução que estabelece nova sistemática destinada ao encaminhamento de dados pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral. A nova norma institui o Sistema de Filiação Partidária (Filia), que passa a funcionar de forma integrada com o Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).
A medida também migra a competência para gestão do sistema de filiação da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) para a Presidência do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que contarão com o apoio das respectivas Secretarias Judiciária e de Tecnologia da Informação (TI).
O Filia foi desenvolvido pela equipe de TI do TSE e homologado pelo Grupo de Trabalho criado para discutir propostas de melhorias do sistema com representantes dos partidos políticos e com o público em geral. A nova sistemática de envio de dados será utilizada em todo o território nacional para anotação das filiações partidárias.
A presidente do TSE e relatora da instrução, ministra Rosa Weber, destacou a necessidade de atualização das normas adotadas pela Corte. Nesse sentido, a magistrada reforçou a necessidade de regulamentar a determinação de que “os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral”.
Módulos
O Filia é composto por três módulos: Interno, Externo e Consulta Pública. O Módulo Interno, de uso obrigatório e exclusivo da Justiça Eleitoral, tem como objetivo o gerenciamento das informações relativas a filiações partidárias, bem como o cadastramento de usuário e senha do representante nacional do partido político.
Já o Módulo Externo, de uso dos partidos políticos, permite o cadastramento de usuários credenciados das respectivas esferas partidárias, a inserção dos dados dos filiados no sistema e sua submissão à Justiça Eleitoral.
Por sua vez, o Módulo Consulta Pública, disponível na internet, possibilita o acesso dos cidadãos aos dados públicos dos filiados e permite a emissão e validação de certidão.
Relação de filiados
A Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) estipula que, na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, o partido – por meio de seus órgãos de direção municipal, estadual ou nacional – deverá enviar à Justiça Eleitoral a relação atualizada dos nomes de todos os seus filiados na respectiva zona eleitoral.
Dessas relações também deverão constar o número dos títulos eleitorais e das seções em que os filiados estão inscritos, além da data do deferimento das respectivas filiações. As informações serão arquivadas e divulgadas publicamente pela Justiça Eleitoral.