O Plenário do Senado Federal aprovou, por unanimidade, nesta segunda-feira (30), o Projeto de Lei 786/2020, do deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA), que assegura a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos alunos que tiveram suspensas as aulas na rede pública de educação básica devido à pandemia do coronavírus.
O projeto do parlamentar maranhense foi aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 25, em seguida, tramitou no Senado em regime de urgência e, nesta segunda-feira foi aprovado por unanimidade por todos os senadores que participaram da votação.
“A fome não pode esperar. Milhões de crianças que estudam em escolas públicas, em todo o Brasil, estão sem receber a merenda escolar porque as escolas estão fechadas em decorrência da pandemia do coronavírus”, destacou Hildo Rocha.
O projeto determina que todas as vezes em que as aulas da rede pública forem suspensas, em razão de situação de emergência ou de calamidade pública, a merenda pode ser entregue nas casas dos estudantes. Este ano no Brasil cerca de 42 milhões de crianças e adolescentes estão matriculados na rede pública de educação básica.
“A legislação atual impede os prefeitos de fazer a distribuição da merenda fora do ambiente escolar. O projeto de minha autoria muda as regras proporcionando assim segurança jurídica para que os prefeitos e governadores possam distribuir os alimentos nas casas dos pais dos alunos das escolas públicas de todo o país”, explicou Hildo Rocha.
O relator da matéria na Casa, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) declarou que a proposição é “altamente elogiável”, na medida em que busca assegurar a alimentação de milhões de crianças e jovens que dependem da merenda escolar, durante o período de suspensão das aulas, devido a emergência ou calamidade pública.
“Notadamente neste momento, em que vivemos a crise mais grave de nossa história, em decorrência da pandemia de coronavírus, entendemos ser papel do Poder Público oferecer apoio às crianças e jovens que se encontram extremamente vulneráveis”, afirmou Cunha.
Para começar a valer, a iniciativa ainda precisa ser sancionada pelo Presidente da República Jair Bolsonaro.